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Vereador Bernardo Rossi - PMDB
Presidente
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| bernardorossi@cmp.rj.gov.br |
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Bernardo
Rossi
nasceu em 05 de janeiro de 1980, natural de Petrópolis, filho de Nilton
de Souza Rossi (in memorian) e Valeria Chim Rossi. Cursando
bacharelado em Direito na Universidade Católica de Petrópolis (UCP). Aos 24 anos assumiu a Presidência da Juventude Regional Serrana na convenção de jovens do PMDB que ocorreu na UERJ em fevereiro de 2004. Tornou-se o vereador mais jovem de Petrópolis nessas eleições de 2005 com 4184 (quatro mil cento e oitenta e quatro mil) votos, atualmente ocupa a Presidência das Comissões de Agricultura Defesa do Consumidor e Títulos e Honrarias. Alguns de seus projetos:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU
Mando,
portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Rubens
Bomtempo
CÂMARA
MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU LEI
Nº 6.333 DE 29 DE MARÇO DE 2006
Gabinete
da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 29 de março de 2006. Projeto:
CMP - 2287/05
No
dia 23 de maio foi promulgada a Lei Nº. 6451 que institui a SEMANA DA
CONSCIENTIZAÇÂO AMBIENTAL na rede municipal de ensino fundamental de
autoria do Vereador Bernardo Rossi. O
vereador acredita que é de pequeno que formamos nossos conceitos e um
dos mais importantes, na atualidade, é o comprometimento de cada cidadão
com a questão do meio ambiente. “ Cabe ao município desenvolver
campanhas, projetos e programas educativos voltados para seus alunos, além
de envolver-se em iniciativas de fortalecimento da educação ambiental
no âmbito da sociedade como um todo. Devemos
observar que essa conscientização ambiental é muito ampla: desde o
jogar lixo no lixo até como economizar água, luz, energia elétrica e
a preservação da natureza”. O
objetivo é que a criança se coloque ativamente diante da natureza,
despertando sua responsabilidade como cidadã e isso reflita no presente
e no futuro não só na criança, mas,
também de seus familiares e da comunidade entorno. Indica
ao Executivo Municipal a criar o Banco Municipal de Leite HUMANO. Art.
1º Fica a Prefeitura
autorizada a criar o Banco Municipal de Leite Humano, que consiste na
coleta, beneficiamento, armazenamento e distribuição de leite materno. Justificativa:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Mando,
portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete
da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 13 de julho de 2005. Projeto:
CMP - 0731/05
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:
Mando,
portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 23 de maio de
2007. Projeto de Lei
O
Projeto de Lei visa dar Mais proteção para os idosos por que não
são apenas as crianças e os adolescentes que precisam se imunizar. Os
idosos também devem continuar recebendo doses de vacinas para se
proteger de várias doenças. Principalmente as vacinas: Influenza
-Também é conhecida
como a vacina contra a gripe. Nos idosos, a infecção pode evoluir com
mais facilidade para uma pneumonia A vacina requer uma dose a cada ano. Contra
a pneumonia -Protege
o organismo contra a pneumonia causada pela bactéria pneumococo. Em
pessoas com mais de 60 anos, a doença é três vezes mais freqüente,
além da mortalidade ser maior, razões pelas quais a vacina se torna
importante nessa faixa etária.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Mando,
portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete
da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em Projeto:
CMP - 0588/05 Vereador Bernardo Rossi Indica ao Executivo Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do Reflexo Vermelho ( teste do Olhinho) de autoria do Vereador Bernardo Rossi. “Desde
que ouvi uma entrevista da
presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, Andréa
Vin, relatando que de cada cem crianças nascidas, uma tem catarata e
que se for cuidada a tempo pode evitar a cegueira tomei noção da
gravidade deste problema que atinge essa parcela da nossa população
que ainda não pode se defender: os recém nascidos”. “È
uma obrigação dos governantes, bem como dos pais estarem atentos ao
cumprimento da realização do teste do reflexo vermelho (teste do
Olhinho); por isso fiz esse Projeto para obrigar que os Hospitais
municipais realizem este teste gratuitamente para a
população” -disse o Vereador Bernardo Rossi. Atualmente,
só nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo o teste do Olhinho é
rotina obrigatória, por lei, nas salas de parto. Mas os pais, em todos
os outros estados brasileiros, podem exigir que o teste seja feito antes
do bebê deixar a maternidade, pois esse teste pode
detectar doenças oculares como a retinopatia da prematuridade,
catarata, glaucoma, infecções, traumas de parto e até mesmo cegueira. Ônibus
da defesa do consumidor esteve em Petrópolis na semana de 09 a 13 de
julho de 2007
O
Vereador Bernardo Rossi solicitou e recebeu mais uma visita do ônibus
da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio
que faz atendimento itinerante pelo estado. O
ônibus visitou o município de Petrópolis na semana de 09 a 13 de
julho e ficou estacionado na Praça D.Pedro, em frente à antiga agência
da Caixa Econômica das 9h até às 17h. A
visita do ônibus, na cidade, no ano passado tinha sido um sucesso
inclusive com a presença da Deputada Cidinha Campos. Uma
equipe composta por dois advogados e três estagiários atendeu a população,
esclarecendo dúvidas e registrando queixas, que são enviadas on-line
para a sede da comissão, no Palácio Tiradentes, Centro do Rio.
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