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Vereador Bernardo Rossi - PMDB

Presidente

Telefone       (24) 2291-9254
E-mail       bernardorossi@cmp.rj.gov.br 

 

Bernardo Rossi nasceu em 05 de janeiro de 1980, natural de Petrópolis, filho de Nilton de Souza Rossi (in memorian) e Valeria Chim Rossi.

Cursando bacharelado em Direito na Universidade Católica de Petrópolis (UCP).

Aos 24 anos assumiu a Presidência da Juventude Regional Serrana na convenção de jovens do PMDB que ocorreu na UERJ em fevereiro de 2004.

Tornou-se o vereador mais jovem de Petrópolis nessas eleições de 2005 com 4184 (quatro mil cento e oitenta e quatro mil) votos, atualmente ocupa a Presidência das Comissões de Agricultura  Defesa do Consumidor e Títulos e Honrarias. 

 

Alguns de seus projetos:

   

LEI MUNICIPAL Nº 6.329, DE 22/03/2006 - Pub. D.O.M. nº 2.497 de 23/03/2006

Dispõe sobre a criação da Semana dos Evangélicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 6.329 DE 22 DE MARÇO DE 2006


Art. 1º Fica instituído, no Município de Petrópolis, a SEMANA DOS EVANGÉLICOS, a ser comemorada na semana que antecede o Dia da Bíblia, no mês de Dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 22 de março de 2006.

 

Rubens Bomtempo
Prefeito
Projeto: CMP - 2263/05
Autor: Ver. Bernardo Rossi

 

LEI MUNICIPAL Nº 6.333, DE 29/03/2006 - Pub. D.O.M. nº 2.503 de 30/03/2006

Institui a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 6.333 DE 29 DE MARÇO DE 2006


Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de outubro, Dia Mundial de Combate à Obesidade.

Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Obesidade Infantil terá por objetivo conscientizar a população de Petrópolis, através de procedimentos informativos e educativos sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas, conseqüências e formas de evitá-la.

Art. 3º A Semana Municipal de Combate à Obesidade Infantil será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder publico Municipal, a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas no período.

Art. 4º A Semana Municipal de Combate à Obesidade Infantil será incluída no calendário oficial do Município.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 29 de março de 2006.

Rubens Bomtempo
Prefeito

 

Projeto: CMP - 2287/05
Autor: Ver. Bernardo Rossi


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  SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÂO AMBIENTAL

 

 

No dia 23 de maio foi promulgada a Lei Nº. 6451 que institui a SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÂO AMBIENTAL na rede municipal de ensino fundamental

de autoria do Vereador Bernardo Rossi.

O vereador acredita que é de pequeno que formamos nossos conceitos e um dos mais importantes, na atualidade, é o comprometimento de cada cidadão com a questão do meio ambiente. “ Cabe ao município desenvolver campanhas, projetos e programas educativos voltados para seus alunos, além de envolver-se em iniciativas de fortalecimento da educação ambiental no âmbito da sociedade como um todo.

Devemos observar que essa conscientização ambiental é muito ampla: desde o jogar lixo no lixo até como economizar água, luz, energia elétrica e a preservação da natureza”.

 

O objetivo é que a criança se coloque ativamente diante da natureza, despertando sua responsabilidade como cidadã e isso reflita no presente e no futuro não só na criança,

mas, também de seus familiares e da comunidade entorno.

 

 

  Indicação:

Indica ao Executivo Municipal a criar o Banco Municipal de Leite HUMANO.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a criar o Banco Municipal de Leite Humano, que consiste na coleta, beneficiamento, armazenamento e distribuição de leite materno.  

Justificativa:


 O leite humano é o melhor alimento que uma criança pode receber já que foi especialmente projetado para satisfazer às necessidades de sua espécie. O que o faz inigualável é o fato de que ele satisfaz os aspectos "Nutricionais-Vínculo-Estimulação-Imunidade", todas estas necessidades inadiáveis do recém-nascido. Estas necessidades nenhum alimento substituto consegue satisfazer de forma tão completa quanto o leite materno.

O leite humano é o alimento ideal para a criança no primeiro ano de vida, porque é
 um alimento completo e provê todos os nutrientes que o lactente necessita nos primeiros meses de vida.

 As crianças que não são amamentadas ao seio apresentam mais risco de adquirir uma grande diversidade de doenças como: diarréia, eczemas, cólicas, infecção respiratória aguda, otite média aguda, bacteremia e alguns tipos de meningite entre outras.

 

LEI MUNICIPAL Nº 6.265, DE 13/07/2005 - Pub. D.O.M. 15/07/2005

Torna Obrigatório a Hotéis, Motéis e Similares, a divulgação de informações e o fornecimento de materiais explicativos sobre a prevenção da AIDS, conforme menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 6.265 de 13 de julho de 2005.


Art. 1º Ficam os Hotéis, Motéis e Similares, instalados no Município, de acordo com a Lei Estadual nº 2.929/98, obrigados a fornecerem aos usuários dos respectivos estabelecimentos, informações explicativas sobre a prevenção da AIDS, bem como fornecer materiais educativos, necessários a estas informações.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 13 de julho de 2005.

Rubens Bomtempo
Prefeito

 

Projeto: CMP - 0731/05
Autor: Ver. Bernardo Rossi


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LEI MUNICIPAL Nº 6.451, DE 23/05/2007

Institui a "SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL" na rede municipal de ensino fundamental.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

LEI Nº 6.451 DE 23 DE MAIO DE 2007


Art. 1º Fica instituída a "SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL" na rede municipal de ensino fundamental.
   Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação escolherá uma data que melhor se adequar ao calendário escolar.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 23 de maio de 2007.

Luiz Fernando Rocha
Presidente

Projeto: CMP-258/07
Autor: Vereador Bernardo Rossi

Projeto de Lei

Dispõe sobre a instituir do "Dia Municipal de Vacinação do Idoso"


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir na rede de Saúde Pública o "Dia Municipal de Vacinação do Idoso", que se constituirá na aplicação das vacinas Antigripal e Antipneumococcos em pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.

Justificativa:

O Projeto de Lei visa dar Mais proteção para os idosos por que não são apenas as crianças e os adolescentes que precisam se imunizar. Os idosos também devem continuar recebendo doses de vacinas para se proteger de várias doenças. Principalmente as vacinas:

Influenza -Também é conhecida como a vacina contra a gripe. Nos idosos, a infecção pode evoluir com mais facilidade para uma pneumonia A vacina requer uma dose a cada ano.

Contra a pneumonia -Protege o organismo contra a pneumonia causada pela bactéria pneumococo. Em pessoas com mais de 60 anos, a doença é três vezes mais freqüente, além da mortalidade ser maior, razões pelas quais a vacina se torna importante nessa faixa etária.

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 6.274, DE 19/09/2005 - Pub. D.O.M. 21/09/2005

Dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção de cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador de compras em supermercados de grande porte.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 6.274 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005:


Art. 1º Ficam obrigados os supermercados de grande porte a manter, à disposição dos seus clientes portadores de deficiência física, cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador de compras.

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em

Rubens Bomtempo
Prefeito

 

Projeto: CMP - 0588/05
Autor: BERNARDO ROSSI e JOSÉ JORGE

 

      Vereador Bernardo Rossi Indica ao Executivo Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do Reflexo Vermelho ( teste do Olhinho) de autoria do Vereador Bernardo Rossi.

“Desde que ouvi uma entrevista da presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, Andréa Vin, relatando que de cada cem crianças nascidas, uma tem catarata e que se for cuidada a tempo pode evitar a cegueira tomei noção da gravidade deste problema que atinge essa parcela da nossa população que ainda não pode se defender: os recém nascidos”.

“È uma obrigação dos governantes, bem como dos pais estarem atentos ao cumprimento da realização do teste do reflexo vermelho (teste do Olhinho); por isso fiz esse Projeto para obrigar que os Hospitais municipais realizem este teste gratuitamente para a  população” -disse o Vereador Bernardo Rossi.

Atualmente, só nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo o teste do Olhinho é rotina obrigatória, por lei, nas salas de parto. Mas os pais, em todos os outros estados brasileiros, podem exigir que o teste seja feito antes do bebê deixar a maternidade, pois esse teste pode detectar doenças oculares como a retinopatia da prematuridade, catarata, glaucoma, infecções, traumas de parto e até mesmo cegueira.

 

 

Ônibus da defesa do consumidor esteve em Petrópolis na semana de 09 a 13 de julho de 2007

O Vereador Bernardo Rossi solicitou e recebeu mais uma visita do ônibus da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio que faz atendimento itinerante pelo estado.

O ônibus visitou o município de Petrópolis na semana de 09 a 13 de julho e ficou estacionado na Praça D.Pedro, em frente à antiga agência da Caixa Econômica das 9h até às 17h.

 A visita do ônibus, na cidade, no ano passado tinha sido um sucesso inclusive com a presença da Deputada Cidinha Campos.

Uma equipe composta por dois advogados e três estagiários atendeu a população, esclarecendo dúvidas e registrando queixas, que são enviadas on-line para a sede da comissão, no Palácio Tiradentes, Centro do Rio.